O Supremo Tribunal Federal confirmou liminar de 2018, que suspende artigos do Estatuto do Desarmamento.
Agora, guardas municipais podem ter porte de arma independente do número de habitantes de seu munícipio. Avante, Brasil!
Utilizamos cookies para fornecer os serviços e recursos oferecidos em nosso site e para melhorar a experiência de nossos usuários. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.