Nova data limite é 3 de maio, segundo decreto
A data limite para recadastramento de arma de fogo no Brasil foi estendida pelo Governo Federal. Um novo decreto publicado hoje, dia 29 de março, estipula o novo prazo até 3 de maio.
O recadastramento deve ser feito através da Polícia Federal, por meio de site ou presencialmente, para incorporar armamentos aos dados do SINARM.
Devem recadastrar suas armas as pessoas que possuem Certificado de Registro (CR) como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e registraram a arma de fogo no SIGMA, sistema do Exército, a partir de 7/5/2019.
São considerados registros casos de compra, transferência ou doação.
Nos casos de calibres permitidos, como .380, .22, 9mm, .40, .45, 357, as armas podem ser recadastradas no próprio site da Polícia Federal.
Já para calibres restritos, como 556 e 762, é necessário o recadastramento no site e depois o agendamento na PF para apresentação da arma.
Recadastre e mantenha o seu armamento dentro dos requisitos da Lei.
Dúvidas sobre o recadastramento de arma de fogo na PF?
Confira outras informações no site do Governo Federal:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento